STJ. Sentença penal. Coisa julgada no cível. Hipóteses. Meio ambiente. Absolvição pelo fato do ato praticado não constitui crime. Inexistência de repercussão na esfera civel ou administrativa. CPP, arts. 65, 66 e 67, III. CCB, art. 1.525.
«Não é toda e qualquer decisão criminal transitada em julgado que produz efeito automático no cível, sendo certo que os arts. 65, 66 e 67, III, do CPP, requerem interpretação sistemática. Na hipótese sob exame, os recorrentes foram absolvidos em processo criminal gerado por apontado crime ambiental - pelos mesmos fatos discutidos no juízo cível -, mas não houve, na solução da controvérsia penal, o reconhecimento da inexistência do fato, sendo que a decisão absolutória limitou-se a dispor que o ato praticado não constituiu crime, pelo que, tornou-se claro que o determinado nesse âmbito em nada repercute nas medidas administrativas cíveis ora discutidas.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito