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DOC. 103.1674.7414.7100

STJ. Sentença penal. Coisa julgada no cível. Hipóteses. Meio ambiente. Absolvição pelo fato do ato praticado não constitui crime. Inexistência de repercussão na esfera civel ou administrativa. CPP, arts. 65, 66 e 67, III. CCB, art. 1.525.

«Não é toda e qualquer decisão criminal transitada em julgado que produz efeito automático no cível, sendo certo que os arts. 65, 66 e 67, III, do CPP, requerem interpretação sistemática. Na hipótese sob exame, os recorrentes foram absolvidos em processo criminal gerado por apontado crime ambiental - pelos mesmos fatos discutidos no juízo cível -, mas não houve, na solução da controvérsia penal, o reconhecimento da inexistência do fato, sendo que a decisão absolutória limitou-se a dispor que o ato praticado não constituiu crime, pelo que, tornou-se claro que o determinado nesse âmbito em nada repercute nas medidas administrativas cíveis ora discutidas.»

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