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DOC. 103.1674.7414.7300

STJ. Servidor público. Denúncia. Crime. Trânsito em julgado. Inexistência. Afastamento provisório. Redução. Vencimentos. Impossibilidade. Antecipação da pena. Presunção de inocência. Irredutibilidade de vencimentos. CF/88, art. 37, XV.

«A jurisprudência é pacífica quanto a impossibilidade de redução salarial em casos de afastamento de servidor público denunciado pela prática de crime. Os mesmos precedentes ressalvam a supressão de vantagens vinculadas ao efetivo exercício, como, no caso, a produtividade fiscal. Interpretação que merece reparo, no que diz respeito a cessação da atividade contrária a vontade do servidor, por violar os princípios da irredutibilidade de vencimentos e da presunção de inocência, eis que constitui antecipação de cumprimento de eventual decisão judicial, sem trânsito em julgado. Há que se verificar, quanto a gratificação de desempenho fiscal, que a atividade cessa apenas por conveniência da administração, sem benefício ao servidor, que se vê impedido de efetivar sua produtividade, antes de qualquer condenação definitiva.»

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