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DOC. 103.1674.7414.7600

STJ. Sindicato. Contribuição sindical. Percentual fixado por assembléia geral do sindicato local. Imposição de percentual padronizado por federação. Impossibilidade. CF/88, art. 8º, IV. CLT, art. 579.

«A Constituição Federal definiu através do art. 8º, IV, que a assembléia geral deve fixar o valor da contribuição sindical para o desconto em folha. Assim, perfeitamente viável que este mesmo órgão desautorize a majoração de percentual anteriormente definido.

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