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DOC. 103.1674.7414.7700

STJ. Advogado. Prisão especial. Inexistência de sala de estado-maior. Descabimento da prisão domiciliar. CPP, art. 295. Aplicação. Lei 8.906/94, art. 7º, V.

«O direito do Advogado, ou de qualquer outro preso especial, deve circunscrever-se à garantia de recolhimento em local distinto da prisão comum (CPP, art. 295, § 1º). Não havendo estabelecimento específico, poderá o preso ser recolhido à cela distinta do mesmo estabelecimento (CPP, art. 295, § 2º), observadas as condições mínimas de salubridade e dignidade da pessoa humana. Ordem parcialmente concedida, a fim de que o paciente seja reconduzido a uma cela que satisfaça as condições do encarceramento especial, conforme especificado nos §§ 1º, 2º e 3º do CPP, art. 295.»

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