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DOC. 103.1674.7414.8300

STJ. Denúncia. Violação ao princípio do Promotor Natural. Inexistência. Membro do Ministério Público participar da fase investigatória e depois ele próprio oferecer denúncia. Vícios inexistentes. Súmula 234/STJ. CF/88, art. 129, I e IV. CPP, art. 43.

«Designações de membros do «Parquet» com base em atos precedentemente expendidos, observando critério objetivo. Inocorrência de infringência do princípio do Promotor Natural. Nos termos da Súmula 234/STJ, «A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia».

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