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DOC. 103.1674.7414.9100

STJ. Pena. Fixação da pena-base. Lesão corporal gravíssima (deformidade permanente). CP, art. 59.

«No cálculo da pena-base, o juiz há de dar atenção unicamente ao critério do CP, art. 59. Qualificando a lesão corporal, a deformidade permanente não poderia (e não pode) ingressar no processo mental da primeira fase da fixação da pena.»

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