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DOC. 103.1674.7414.9200

STJ. Queixa-crime. Deputado estadual. Ofensas irrogadas em plenário. Imunidade material. Inviabilidade de ação penal. Ordem concedida. Precedente do STF. CF/88, art. 53.

«Evidenciado que as palavras da paciente - reputadas ofensivas pelo querelante - foram proferidas em sessão plenária, em razão de discussão de matéria atinente ao exercício de suas funções parlamentares, verifica-se a incidência da imunidade parlamentar, prevista constitucionalmente. Tendo a imunidade caráter absoluto, de ordem pública, inviabiliza-se ação judicial, civil ou penal, contra aquele que por ela esteja protegido. Ordem concedida, para trancar a ação penal movida contra a paciente.»

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