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DOC. 103.1674.7414.9500

STJ. Revelia. Citação por edital. Suspensão do processo e da prescrição. Finalidade. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 366. CF/88, art. 5º, LV.

«... Júlio Fabbrini Mirabete, «in» Código de Processo Penal Interpretado (7ª ed - São Paulo: Atlas, 2000, p. 786/787), expõe que «Dispunha o CPP, art. 366, com a redação original, que o processo seguiria à revelia do acusado que, citado inicialmente ou intimado para qualquer ato do processo, deixasse de comparecer sem motivo justificado. Mudando tal orientação, dispõe-se agora, no referido artigo, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.271, de 17-4-96, que, citado o acusado por edital e não comparecendo para o interrogatório nem constituindo advogado nos autos, o processo ficará suspenso.

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