TRT2. Sobreaviso. BIP. Caracterização. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 4º.
«No sobreaviso há restrição à liberdade de locomoção do empregado, pois ele tem de permanecer em casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, pois sua liberdade está sendo controlada. Não estava o autor à disposição da empresa, de modo a ser aplicado o CLT, art. 4º, nem havia determinação para que ficasse aguardando as chamadas sem sair de casa. Não está sendo privado o convívio familiar do reclamante pelas supostas chamadas. Sobreaviso indevido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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