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DOC. 103.1674.7415.2700

STJ. Administrativo. Licitação. Sanção administrativa. Inidoneidade para licitar e contratar com o poder público. Aplicação mesmo a quem não contratara com a administração pública. Possibilidade. Lei 8.666/93, arts. 87, III e IV e 88, II e III.

«... Por fim, quanto à alegação de impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a quem não é contratante com a Administração Pública, esclareço que todo aquele que se submete à administração, mesmo que de forma indireta - como por exemplo, aquele que fornece uma certidão a um particular que vai apresentá-la a um órgão público -, está sujeito às sanções administrativas decorrentes da falsidade das alegações feitas. Assim, tendo o administrado falseado a verdade, ele está sujeito ao processo administrativo. ...» (Min. Franciso Falcão).»

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