STJ. Competência. STJ. Ato de improbidade administrativa. Governador de Estado. Prerrogativa de foro em relação aos ilícitos criminais. Incompetência reconhecida. CF/88, art. 105, I, «a».
«Falece ao Superior Tribunal de Justiça competência para apreciar processos em que se discute atos de improbidade administrativa supostamente praticados por Governador de Estado. A prerrogativa de foro dos governadores está relacionada a prática de ilícitos criminais comuns, sendo certo que a investigação de atos de improbidade administrativa refoge à competência expressa preconizada no CF/88, art. 105, I, «a».»
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