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DOC. 103.1674.7415.5200

STJ. Direito autoral. ECAD. Cobrança que não está condicionada a auferição de lucro direto ou indireto. Lei 9.610/1998, art. 28, Lei 9.610/1998, art. 29 e Lei 9.610/1998, art. 68.

«... Não estou deslembrado de que, recententemente, por ocasião do julgamento do REsp. 524.873/ES, relator o ilustre Ministro Aldir Passarinho Júnior, decidido em 22/10/03 (DJ de 17/11/2003), a questão foi novamente trazida à apreciação da Segunda Seção, tendo em vista a Lei 9.610/1998 (artigos 28, 29 e 68), quando se concluiu que, após esta lei, a cobrança de direitos autorais não está condicionada à auferição de lucro direto ou indireto pelo Município. Agora - penso eu - só em situações singulares, como desfiles cívico-militares ou atos litúrgicos, poder-se-á dispensar o pagamento por direitos autorais. (Não teria propósito, por exemplo, exigi-los por se ter entoado numa missa a canção de Roberto e Erasmo Carlos, Jesus Cristo). ...» (Min. Castro Filho).»

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