STJ. Execução fiscal. Falência. Decretação posterior. Hasta pública. Arrematação bens penhorados. Produto. Remessa ao juízo universal. Orientação do STJ. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, arts. 24, § 1º, e 102, § 1º. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.
«A egrégia Corte Especial deste STJ, quando do julgamento do REsp 188.148/RS, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 27/05/2002, concluiu, por maioria, que o produto resultante da alienação de bens penhorados, antes da decretação da falência, deve ser entregue ao juízo falimentar, para ser incorporado ao monte e distribuído, observadas as preferências e as forças da massa. Ressalvando meu entendimento pessoal sobre a matéria, passo a adotar a orientação majoritária supra-referida.»
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