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DOC. 103.1674.7415.7100

TRF1. Responsabilidade civil. Banco. Depósito em caderneta de poupança. Saques fraudulentos. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. CDC, art. 14.

«Ocorrendo saque indevido de valores depositados em caderneta de poupança e não comprovando a instituição financeira a culpa exclusiva do poupador pelo evento danoso, cabe a ela responder pelos prejuízos causados.»

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