TRF1. Responsabilidade civil. Banco. Depósito em caderneta de poupança. Saques fraudulentos. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. CDC, art. 14.
«Ocorrendo saque indevido de valores depositados em caderneta de poupança e não comprovando a instituição financeira a culpa exclusiva do poupador pelo evento danoso, cabe a ela responder pelos prejuízos causados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito