TRF1. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Banco. Depósito em caderneta de poupança. Saque fraudulento. Verba fixada em R$ 10.000,00 na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.
«O «quantum» fixado para indenização pelo dano moral, não pode configurar valor exorbitante que caracterize o enriquecimento sem causa da vítima, como também, não pode consistir em valor irrisório a descaracterizar a indenização almejada. Hipótese em que, observando-se o princípio da razoabilidade, deve ser elevado o valor da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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