STJ. Menor. Ato infracional. Medida sócio-educativa. Extinção. Maioridade. Novo Código Civil. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. ECA, arts. 104, parágrafo Único e 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.
«É induvidosa a distinção entre as órbitas civil e infracional juvenil, tirando-se daí que qualquer discussão implicativa destoa da realidade legal. Sendo assim, a nova disposição do Código Civil quanto à maioridade não derrogou a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente que autoriza o cumprimento de medida sócio-educativa além dos dezoito anos de idade, «ex vi» do art. 121, § 5º, restando inabalável a concepção de que o importante é o fato ocorrer no transcurso da inimputabilidade.»
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