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DOC. 103.1674.7415.9300

STJ. Tributário. Diferimento. Conceito.

«... Com efeito, o instituto do diferimento, também conhecido como responsabilidade por substituição tributária regressiva ou «para trás», nada mais é, no dizer de Roque Antônio Carrazza, que o adiamento do pagamento do tributo que é concedido, de regra, para favorecer o contribuinte economicamente mais fraco, que além de enfrentar maiores dificuldades financeiras, não tem condições reais de manter sua escrita fiscal em dia. Neste caso, o recolhimento do ICMS e o cumprimento dos deveres instrumentais a ele conexos ficarão a cargo do próximo contribuinte (ICMS, 7ª Edição, Ed. Malheiros, pg. 259). ...» (Min. Castro Meira).»

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