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DOC. 103.1674.7416.1500

TRT2. Julgamento. Relação de emprego. Reconhecimento do vínculo empregatício em segundo grau. Natureza declaratória. Julgamento de outros temas relacionados. Supressão de instância. Devolução ao primeiro grau. CPC/1973, art. 515. CLT, art. 3º.

«... Embora entenda que o CPC/1973, art. 515 autoriza o julgamento da lide no seu todo, já que a sentença declaratória do vínculo produz imediatamente a constituição dos direitos trabalhistas - tais como FGTS, férias, 13º salário, etc. - a jurisprudência do Egrégio TST ainda está orientada no sentido de que haveria supressão de instância julgar a lide sem permitir ao juízo de primeiro grau manifestar-se quanto à matéria de fato, conforme ementas a seguir: ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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