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DOC. 103.1674.7416.2100

TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Concessão de benefício previdenciário no curso do aviso prévio indenizado. Efeitos da dispensa após a cessação do benefício. Lei 8.213/91, art. 118.

«A superveniência de auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado faz com que os efeitos da dispensa só se concretizem depois de expirado o benefício previdenciário, sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio, já que ainda vigorava o contrato de trabalho, inteligência da Orientação Jurisprudencial 135/TST-SDI-I.»

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