STJ. Mandado de segurança. Declaração incidental de inconstitucionalidade como causa de pedir. Possibilidade. Controle difuso da constitucionalidade. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, em mandado de segurança, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.»
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