STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Intempestividade. Uso do fac-símile. Responsabilidade pela fidelidade e pelo prazo de entrega dos originais. Lei 9.800/99, arts. 1º, 2º e 4º. CPC/1973, art. 541.
«A Lei 9.800, de 26/05/99, deferiu «(...) às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.» (art. 1º) «A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até 5 (cinco) dias da data de seu término.» (Lei 9.800/99, art. 2º). «Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário.» (Lei 9.800/99, art. 4º). Interposto agravo regimental via fac-símile e não juntados os originais dentro do prazo legal, impõe-se o juízo de não conhecimento do recurso.»
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