STJ. Recurso especial. Prequestionamento e prequestionamento implícito. Conceito e configuração. CPC/1973, art. 541.
«Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, ocorrendo emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais e não apenas simples menção dos mesmos, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto. O prequestionamento implícito é admitido, desde que a tese defendida no especial tenha sido efetivamente apreciada no Tribunal recorrido à luz da legislação federal indicada. Recurso que não demonstra, de forma clara e precisa, que o Tribunal de origem emitiu juízo de valor sobre a tese objeto do especial, restando incólume a decisão recorrida.»
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