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DOC. 103.1674.7416.8600

STJ. Recurso especial. Uso do fac-símile. Prazo de entrega dos originais. Inexistência de novo prazo e não se interrompe nos feriados. Lei 9.800/99, arts. 1º, 2º e 4º. CPC/1973, art. 541.

«A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo previsto no Lei 9.800/1999, art. 2º não constitui um novo prazo recursal, mas, tão-somente, prorrogação para apresentação dos originais, por isso não se interrompe nos feriados.»

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