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DOC. 103.1674.7416.8900

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Furto de veículo em estacionamento de universidade pública. Fundamento na responsabilidade subjetiva. Precedente do STF. CF/88, art. 37, § 6º. Inaplicabilidade.

«O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público. «Em tal hipótese, a responsabilidade por dano causado ao proprietário do bem colocado sob sua guarda, não se funda no CF/88, art. 37, § 6º, mostrando-se inadequado falar-se em responsabilidade objetiva, como, aliás, decidiu o Colendo STF, mas de responsabilidade subjetiva». Precedente do STF.»

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