STJ. Prisão preventiva. «Habeas corpus». Caso «Rocha Matos». Remoção de paciente do distrito da culpa. Excepcionalidade provisória e justificável. Condições da carceragem. CPP, art. 312.
«Não se reveste de ilegalidade decisão que autoriza a remoção de preso preventivamente do distrito da culpa para estabelecimento carcerário diverso com o objetivo de preservar a sua integridade física e assegurar regular instrução criminal. São consideradas normais as condições da clausura temporária quando observado que não se encontra a paciente em isolamento total, há limpeza e higienização interna da custódia; ensejo a banhos de sol diariamente; e a alimentação (desjejum, almoço e jantar) é fornecida regularmente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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