Carregando…

DOC. 103.1674.7417.2600

STJ. Tóxicos. Tráfico internacional. Natureza jurídica. Consumação. Substância entorpecente. Remessa pela via postal. Apreensão alfandegária. Desnecessidade da chegada ao destinatário para caracterização do crime. Lei 6.368/76, art. 12.

«O disposto no Lei 6.368/1976, art. 12 tipifica dezoito ações identificadas por diversos verbos ou núcleos do tipo, sendo que o delito se consuma com a prática de qualquer das condutas elencadas, por se tratar de crime de perigo abstrato e de ação múltipla. Na hipótese vertente, restou caracterizada a conduta de remeter cocaína para o exterior, podendo ser enquadrada na modalidade remeter ou exportar, conforme análise do juízo competente. Não há falar em tentativa, mas em consumação do crime de tráfico, pois houve a completa realização do ato de execução com a remessa da droga. Ressalte-se ser desnecessária para a consumação do crime que a substância entorpecente enviada chegue ao seu destinatário, o que configuraria mero exaurimento do delito.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito