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DOC. 103.1674.7417.2800

TRT2. FGTS. Correção monetária. Os expurgos e a prescrição da indenização de 40%. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Entre a data da rescisão e o momento da propositura da ação, houve o transcurso do prazo de dois anos. Contudo, assevere-se: a prescrição surge a partir do momento em que houve a lesão ao direito. A obrigação legal da indenização de 40% é decorrente da dispensa imotivada, contudo, a sua base de cálculo é o valor da conta vinculada. Se por determinação legal, pela decisão histórica do STF, houve a recomposição dessa base de cálculo, em data bem posterior ao momento da rescisão, impõe-se a obrigação ao empregador quanto ao pagamento da diferença da indenização. O momento de início da prescrição bienal de dois anos é a data da publicação da Lei Complementar 110, a qual reconheceu o direito à recomposição.

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