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DOC. 103.1674.7417.4700

STJ. Ação rescisória. Condomínio em edificação. Possibilidade de reeleição do síndico uma única vez. Violação de literal disposição de lei. Inexistência. Interpretação extravagante. Precedentes do STJ. Lei 4.591/1964, art. 22. CPC/1973, art. 485, V.

«Como já assentou esta Corte, em diversas oportunidades, a violação há de ser aberrante (AR 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 19/12/03), extravagante (AgRg na AR 1.882, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 19/12/2003), direta e não deduzível a partir de interpretações possíveis (EDcI na AR 720, Relatora a Minª. Nancy Andrighi, DJ de 17/2/2003), ultrapassar o limite do razoável e beirar o extravagante (AgRg na AR 1.854, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 02/09/02). Não se enquadra nesse cenário, a sentença que entende, nos termos do Lei 4.591/1964, art. 22, que somente é permitida a reeleição por uma única vez.»

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