TAMG. Comodato. Reintegração de posse. Indenização. Perdas e danos. Cumulação de pedidos. Notificação prévia. Permanência no imóvel. Esbulho. Prova do prejuízo. Desnecessidade. CCB/1916, art. 503 c/c o CCB/1916, art. 1.252.
«Incorrendo o comodatário em mora no cumprimento da obrigação de restituir, é devida a indenização por perdas e danos. É desnecessária a comprovação de prejuízo decorrente de esbulho possessório praticado pelo comodatário, tendo em vista que a indenização de perdas e danos corresponde ao valor dos aluguéis referentes ao período em que ocupou o imóvel após o termo final do contrato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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