TAMG. Consumidor. Plano de saúde. Seguro-saúde. Tratamento médico-hospitalar. Urgência. Período de carência. Cláusula abusiva. CDC, art. 51. Lei 9.656/98, art. 12, V, «c».
«Configura-se abusiva, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 51, a cláusula inserta em contrato de plano de saúde que estipula prazo de carência superior a seis meses, assim como aquela que estabelece a mencionada carência para os casos de urgência, ainda que a avença tenha sido firmada anteriormente à Lei 9.656/98. »
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