TAMG. Embargos do devedor. Cambial. Cheque. Apresentação fora do prazo legal. Irrelevância. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência na hipótese. Lei 7.357/1985, art. 33 e Lei 7.357/1985, art. 59.
«Não perde o caráter executivo o cheque levado ao banco fora do prazo legal previsto para sua apresentação, desde que ajuizada a ação respectiva antes de aperfeiçoada a prescrição. A alegação sem prova de que o cheque tenha sido pós-datado não é suficiente para alterar a contagem do prazo prescricional para a data do negócio, prevalecendo a da emissão do título de crédito, tal como nele inserida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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