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DOC. 103.1674.7417.7300

STJ. Execução. Advogado. Débitos relativos a anuidades devidas à OAB/SC. Inaplicabilidade da sistemática da Lei 6.830/1980 (Execução fiscal). Nova orientação firmada pela 1ª seção do STJ na apreciação do ERESP 463.258/SC. Lei 8.906/94, art. 46, parágrafo único.

«A 1ª Seção do STJ, no julgamento do ERESP 463.258/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 29/03/2004, consagrou o entendimento segundo o qual é inaplicável o rito da Lei 6.830/1980 na execução de anuidades devidas à OAB. Adota-se o entendimento firmado pela Seção, com ressalva do ponto de vista pessoal em sentido contrário (voto-vista proferido nos autos do AgRg no AgRg no RESP 496.215/SC, 1ª Turma, Rel para o acórdão Min. Francisco Falcão, sessão de 06/04/2004).»

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