STJ. Honorários advocatícios. Custas. Sucumbência recíproca. Compensação na proporção da sucumbência. CPC/1973, art. 21.
«O desfecho dado ao presente recurso se coaduna com a linha de entendimento esposado pelo Excelso STF, consoante se infere do julgamento do EDRE 226.855-7/RS, «in» DJ de 01/12/2000, relatado pelo Min.o Moreira Alves, ao consignar que «tendo em vista a ocorrência de sucumbência recíproca, declaro que as custas e honorários de advogados fixados no recurso de apelação sejam repartidos e compensados entre as partes, na proporção de suas sucumbências».»
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