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DOC. 103.1674.7417.9600

STJ. Mandado de segurança. Ministério Público Federal. Fiscal da lei. Recurso. Legitimidade recursal reconhecida. Precedentes do STJ. Súmula 99/STJ. Lei 1.533/51, art. 10. CPC/1973, art. 499, § 2º.

«O Ministério Público oficia obrigatoriamente nos processos de mandado de segurança como fiscal da lei, conforme o disposto no Lei 1.533/1951, art. 10. Daí a sua legitimidade para recorrer, como previsto no § 2º do CPC/1973, art. 499. Súmula 99/STJ. O interesse recursal, como requisito de admissibilidade, aparece ínsito na própria legitimidade, já que o Ministério Público tem o dever institucional de, como «custos legis», fiscalizar a correta aplicação da lei.»

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