STJ. Abuso de autoridade. Juiz. Magistrado. Contuta de impedir advogado de gravar atos praticados em audiência. Crime não caracterizado. Lei 4.898/65, art. 3º, «j». Lei 8.904/94, art. 7º.
«Embora a conduta do juiz, de impedir o advogado de gravar atos praticados em audiência, não encontre amparo legal, não se configura o crime descrito no Lei 4.898/1965, art. 3º, «j», por isso que plenamente observado os direitos assegurados pelo Lei 8.904/1994, art. 7º.»
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