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DOC. 103.1674.7418.2300

TAMG. Furto qualificado. Qualificadora. Escalada. Emprego de meios excepcionais. Valoração probatória. Laudo pericial prescindível. CP, art. 155, § 4º, II.

«Comprovado nos autos que o agente realizou esforço incomum para adentrar o locus delicti, utilizando-se de via anormal para ingressar na residência, não há necessidade de realização de perícia para que a qualificadora da escalada prevista no CP, art. 155, § 4º, IIseja considerada.»

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