TAMG. Roubo qualificado. Pena. Regime semi-aberto. Circunstâncias judiciais majoritariamente desfavoráveis. CP, art. 59.
«Correta a fixação do regime prisional semi-aberto quando as circunstâncias judiciais do CP, art. 59 forem majoritariamente desfavoráveis ao réu não reincidente, não obstante a reprimenda situar-se aquém do patamar de quatro anos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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