TRT2. Aviso prévio. Falência. Verba devida. Risco da atividade que cabe ao empreendedor. CLT, art. 2º.
«A falência do empregador implica a cessação do contrato de trabalho. Os riscos do empreendimento devem ficar a cargo do empregador (CLT, art. 2º), não podendo ser transferidos para o empregado. Havendo cessação do pacto laboral pela falência da empresa, é devido o aviso prévio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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