TRT2. Execução. Embargos de terceiro. Imóvel do casal. Penhora mantida. Cônjuge que se aproveitou de forma indireta e latente dos lucros da empresa. CPC/1973, arts. 592, IV e 1.046.
«Na qualidade de esposa do sócio executado, no convívio familiar, a agravante aproveitou-se dos lucros da empresa, ainda que de forma indireta ou latente. Penhora mantida, Inteligência que se extrai do CPC/1973, art. 592, IV.»
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