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DOC. 103.1674.7418.8100

TRF1. Seguridade social. Tributário. Contribuição social do servidor público. Incidência sobre função gratificada não incorporável. Inadmissibilidade. Princípios da isonomia e da vedação ao confisco. Lei 9.527/97, art. 2º, § 2º.

«A jurisprudência recente do STJ fixou-se no sentido de que não incide a contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas pelo exercício de funções comissionadas ou gratificadas, não incorporáveis, pagas aos servidores públicos, eis que os correspondentes valores não se incorporam aos proventos de aposentadorias e às respectivas pensões.»

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