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DOC. 103.1674.7418.8500

STJ. Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei declarada inconstitucional. Efeitos «ex tunc». Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei 9.868/99, art. 28.

«... O reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma pela Excelsa Corte, via de regra, tem efeitos «ex tunc», ressalvada a possibilidade de restrição dos efeitos da declaração pela regra inserta no Lei 9.868/1999, art. 28. Assim, pode-se dizer que o tributo pago nunca foi devido pelo contribuinte, que o recolheu em face da presunção de constitucionalidade da norma.

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