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DOC. 103.1674.7418.9200

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Não incidência. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «x». Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, XXII.

«... A contribuição do empregado não incide sobre a multa do § 8º do CLT, art. 477 ou sobre vale transporte, pois a lei dispõe que tais verbas não integram o salário-de-contribuição. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»

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