TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. INSS. Contribuição previdenciária. Critério de Cálculo. Regime de competência. Limite máximo que deve ser respeitado. Lei 8.213/91, arts. 39, I e 43.
«O cálculo da contribuição previdenciária deve observar os valores mensais recebidos pelo empregado, limitados ao teto de contribuição. Essa forma de cálculo é coerente com a legislação que estabelece limite máximo (e mínimo) para cada benefício (Lei 8.213/91, art. 39, I). Não é razoável que o empregado tenha que contribuir sobre valores cujos benefícios não lhe são revertidos. A responsabilidade do contribuinte para com o custeio é proporcional ao benefício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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