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DOC. 103.1674.7419.0700

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Reconhecimento. Relação de emprego entre pai e filho. Inexistência de vedação legal. CLT, art. 3º.

«Além do mais, conforme já decidiu o Egrégio TRF - 1ª Região, «inexistindo lei a proibir relação de emprego entre pai e filho, tal fato não constitui óbice ao reconhecimento de tempo de serviço dela decorrente' (TRF - 1ª Região, AC 91.0123374-6/MG, 1ª Turma, rel. Juiz Catão Alves, j. em 20/02/91, publ. in DJ de 25.03.91, p. 5628).»

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