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DOC. 103.1674.7419.0900

TRF1. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Anulatória de débito fiscal. Contribuições previdenciárias. Prestação de serviço eventual e sem subordinação. Trabalhador autônomo. Caracterização. Não incidência. Conceito de empregado. Professor. Módulos de curso de pós-gradução. Ausência de relação de emprego na hipótese. CLT, art. 3º.

««Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário." (CLT, art. 3º). Professor que ministra aulas em módulos de curso de pós-graduação não mantém relação de vínculo empregatício com a instituição de ensino. Não há vínculo empregatício entre a empresa e profissionais que prestam serviços em caráter eventual, não relacionados à sua atividade-fim. Descaracterizado o vínculo empregatício dos profissionais relacionados na autuação da autarquia previdenciária, é indevida a cobrança de contribuições previdenciárias decorrentes de relação de emprego.»

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