TRF1. Seguridade social. Tributário. Recolhimento das contribuições. Obrigação do empregador. Lei 3.807/60, art. 79, I. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a».
«Cuidando-se de segurado empregado, a obrigação pelo recolhimento das contribuições é do empregador, a teor do que dispõem a Lei 3.807/1960 (art. 79, I) e a vigente Lei 8.212/1991 (art. 30, I, «a»), não se podendo imputá-la ao empregado.»
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