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DOC. 103.1674.7419.1300

TRT2. Tributário. Seguridade social. Desconto previdenciário. Cálculo mês a mês. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. Lei 8.212/91, arts. 33 e 43, § 5º. Inaplicabilidade aos direitos reconhecidos em Juízo.

«... O cálculo do INSS é efetuado mês a mês, fazendo-se a recomposição do salário de contribuição praticado na vigência do contrato de trabalho somada às parcelas deferidas na r. sentença e que também constituem base integrante do salário de contribuição. Nesse sentido, é o que dispõe o regulamento da própria Previdenciária Social, notadamente, na Ordem de Serviço 66/97. Nesse particular, é inadmissível o teor da OJ. 228, da SDI-I, do TST. Defere-se, porém, o apelo para autorizar que o reclamado proceda ao desconto da parcela previdenciária do reclamante. O Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º não é aplicável aos direitos reconhecidos em juízo. ...» (

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