TJMG. Tributário. IPTU. Lei tributária municipal. Alíquota. Inexistência de especificação. Fixação delegada ao poder executivo. Violação do princípio da legalidade tributária. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 150, I.
«É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade, a lei tributária local que não especifica a alíquota a ser aplicada ao IPTU, delegando a sua fixação ao chefe do Executivo, uma vez que a norma tributária deve conter todos elementos necessários à sua aplicação (hipótese de incidência, sujeitos ativo e passivo, bases de cálculo e alíquotas), não se podendo delegar ao chefe do Executivo a faculdade de defini-los, ainda que em parte.»
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