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DOC. 103.1674.7419.2400

STJ. Tributário. Imposto de renda. Incentivo fiscal da SUDENE. Lei 4.239/1963, art. 13 e Lei 4.239/1963, art. 14. Decreto-lei 1.598/77, art. 19. Lei 7.450/85, art. 58.

«O Decreto-Lei 1.598/1977 restringiu a abrangência do Lei 4.239/1963, art. 14, limitando a sistemática do cálculo da base isencional aos resultados operacionais. A Lei 7.450/85, art. 58, prorrogou os incentivos previstos no Lei 4.239/1963, art. 14, considerando as alterações posteriores na legislação, aí incluídas, evidentemente, as advindas com o Decreto-Lei 1.598/77. Não há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício isencional, em razão das modificações ocorridas na legislação posterior.»

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