TRF1. Administrativo. Ensino superior. Revalidação de diploma de universidade estrangeira. Participação em curso de pós-graduação. Comprovação de requerimento de revalidação perante estabelecimento de ensino superior brasileiro. Hermenêutica. Convenção internacional. Força de lei. Decreto 74.541/1974.
«Os tratados internacionais, quando promulgados e referendados pelo Congresso Nacional, possuem força de lei. O apelado comprovou que pleiteou a revalidação de seu diploma para efeito de participação em curso de pós-graduação. O Decreto 74.541/1974 autoriza a revalidação do diploma «para matrícula em cursos ou estabelecimentos de aperfeiçoamento ou de especialização».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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